Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril

Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 29 de junho de 2020
Decreto-Lei n.º 39-A/2020 – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de Abril
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de Abril
Ordem dos Advogados. GUIA | Lay -Off e outros Apoios à Manutenção dos Postos de Trabalho
Breves notas sobre o layoff simplificado por Ana Rita Mendes
Mora do arrendatário em virtude de quebra de rendimentos por Maria Abreu
Parecer sobre o valor jurídico da realização de Assembleia de Condóminos por meios telemáticos por Carlos Canaes
Encerramento das piscinas do condomínio durante a pandemia por Carlos Canaes
Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de Abril
Ordem dos Advogados – Guia de Protecção na Parentalidade
Ordem dos Advogados GUIA | As Medidas Tributárias Excepcionais de Resposta ao COVID- 19
Ordem dos Contabilsitas. Guia prático
Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de Março
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Crédito da foto: Pille-Riin Priske em Unsplash